"Som é o efeito produzido no órgão auditivo pelas vibrações dos corpos sonoros. Desta definição, apreende-se facilmente a natureza do fenómeno sonoro na sua essência real. (...)
- que o som é uma sensação individual (...)
- que no exterior só existem estados vibratórios, portanto, silêncio absoluto. (...) [bold nosso]
Quando o corpo sonoro vibra, o movimento das moléculas transmite-se ao ar que o circunda e propaga-se em ondas que o ouvido recebe, distingue e classifica.
Sons apreciáveis (musicais), são aqueles que pela sua altura e regularidade de vibrações o ouvido pode classificar.
Sons inapreciáveis (ruídos), são aqueles que pela sua altura ou irregularidade de vibrações não podem ser classificados musicalmente. (...)
Altura - grau de gravidade ou elevação que os sons podem ter. A altura depende do número de vibrações por segundo (frequência) e será tanto mais aguda quanto maior for o seu número."
in Manuel da Silva Dionísio, Manual de Música, pp.9-11.
quarta-feira, novembro 01, 2006
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário